Lei obriga manicures e salões de beleza a esterilizarem objetos utilizados

Você que acompanha nosso blog já está cansado de saber que a esterilização de objetos, principalmente aqueles que entram em contato com sangue e secreções é e essencial para segurança de profissionais e clientes/pacientes, evitando a transmissão de doenças como hepatites, HIV e micoses, por exemplo.

Mas você sabia que esse este procedimento é lei, e obrigatório para diversas atividades? Os salões de beleza, por exemplo, são considerados estabelecimentos de interesse da saúde.

O exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador foi regulamentado pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012. Conforme o art. 4º da Lei, é responsabilidade desses profissionais efetuar a correta esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Atualmente, ainda não há normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –  Anvisa até sobre as atividades de embelezamento. As normas sanitárias específicas para estas áreas são definidas por estados e municípios, por isso orientamos procurar o órgão responsável pela vigilância sanitária em sua região. Os contatos e locais estão disponíveis para consulta no portal da Anvisa.

Existem leis estaduais que já exigem o uso da autoclave pelos salões de beleza. É o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O uso da autoclave em salões de beleza é uma tendência nacional.  Por isso, já está sendo exigida por várias vigilâncias sanitárias, mesmo onde ainda não existe uma legislação específica.

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