Teleodontologia: o que você pode ou não pode fazer em seu consultório?

A chegada da pandemia no início do ano passado trouxe consigo a discussão sobre os teletrabalhos – ou trabalhamos remotos –  como uma das estratégias de tentar diminuir a proliferação do vírus.

Se para muitas áreas isso já era uma prática – mesmo que em menor escala – para outras foi a descoberta de uma grande oportunidade. Mas e na odontologia, isso é possível?

Teleodontologia

A teleodontologia nada mais é do que uma modalidade da odontologia que viabiliza o atendimento odontológico à distância, por meio de tecnologias digitais.

Engana-se quem pensa que esse é um tema novo, ele já vinha evoluindo nos últimos anos, principalmente, por conta dos avanços tecnológicos. Essa já é uma prática muito comum e regulamentada em outros países, e foi impulsionada no Brasil devido à pandemia de Covid-19.

A teleodontologia engloba ações de teleassistência, que são atividades voltadas ao atendimento em saúde de pacientes, mediado por tecnologias digitais; e teleducação, que são conferências, aulas, cursos e atividades de ensino e aprendizagem realizadas por meio da utilização das tecnologias digitais. Nesse post, falaremos sobre as formas teleassistência. Mas antes de falarmos o que é permito ou não, vamos entender melhor algumas formas de atuação.

Teleconsulta

É a consulta odontológica remota, mediada por tecnologias, estando o cirurgião dentista e o paciente localizados em diferentes espaços geográficos. É vedada na odontologia a realização de anamnese, diagnóstico e planejamento para pacientes novos. Portanto, a teleconsulta já era proibida pela lei 5.081/66 (Art. 7°) e pelo Código de Ética Odontológica (Art. 34), sendo que a Resolução 226/2020 só veio confirmar isso no seu Artigo 1°

Teleprescrição

Consiste na prescrição de medicamentos à distância. Também não era permitido pelo CFO, de acordo com o Art. 1º da Resolução 226/2020 por falta de um portal que verificasse a autenticidade da assinatura digital.

No entanto, em Dezembro de 2020, o CFO disponibilizou um portal sobre o assunto. Lá constam modelos de documentos editáveis para assinatura com certificado digital. Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui.

Teleinterconsulta

Caracteriza-se pela troca de informações e opiniões entre cirurgiões-dentistas, em localidades geograficamente distintas, mediada por tecnologias digitais com ou sem a presença do paciente para apoio diagnóstico ou terapêutico.

Telemonitoramento

É o acompanhamento do paciente à distância. Nesse caso se enquadram pacientes já em tratamento, ou que estejam no intervalo entre consultas. Importante ressaltar que toda essa comunicação deve ser apontada no prontuário do paciente.

Teleorientação

Ação realizada pelo cirurgião-dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial (para paciente novo ou não) (Artigo 3° da Resolução 226/2020).

Abaixo, um resumo do que é ou não permitido.

Obviamente, a teleodontologia não vai substituir o atendimento presencial, visto que a odontologia é uma atividade intervencionista, mas pode complementa-la graças aos constantes avanços tecnológicos.

Se você pretende aderir a uma dessas modalidades, fique atento a resolução 226/2020  e as orientações do CFO, que divulgou um guia de esclarecimentos sobre o exercício da odontologia a distância. Mas isso, já é assunto para um outro post..

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